Avanço ao retrocesso

A mesma lei que foi usada como argumento para revogar a “Lei de Imprensa”, há um ano, foi usada como base pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para justificar a não exigência de diploma para a profissão de jornalista. Segundo ele, a CF não dá base para a obrigatoriedade da formação acadêmica. O ministro ainda cita outros países que não exigem o diploma como exemplo, países os quais não possuem um grande número de analfabetos, onde a saúde e a segurança pública funcionem. Não dá para comparar! Dois argumentos ainda poderiam ser analisados: àqueles que já trabalhavam na profissão e não obtiveram o diploma, estes já haviam conseguido garantir seus direitos de atuação; e aos de conhecimento específico em qualquer área, estes já atuavam como colaboradores no jornalismo opinativo e que eram os que recebiam a melhor remuneração. Então qual seria o novo argumento, até agora não vimos nenhum.

A Abert (Associação Brasileira das Empresas de rádio e TV) foi a principal querelante da causa, e afirma que no marcado não haverá mudança, que a preferência será sempre para o jornalista, profissional de nível superior, e o que o piso salarial não sofrerá queda. Mais um paradoxo no tempo polêmico provocado pela Abert.

Estão excluindo esses profissionais de uma formação ancorada em princípios éticos em conhecimentos ampliados pela filosofia, sociologia, psicologia, antropologia, política, economia, direito, entre outras, e a principal a língua portuguesa e suas técnicas para comunicação de grupos minoritários e a comunicação de massa. O jornalista atua como um interventor, como intermediadores e até como um tradutor cultural.

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