Uma saída

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5592/09, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que dá nova regulamentação a profissão de jornalista. O parlamentar reafirma a exigência do diploma de jornalismo e o registro profissional como requisitos para o exercício da profissão em empresas de comunicação.

Em 17 de junho, o supremo Tribunal Federal considerou que essa exigência, prevista pelo Decreto-Lei 972/69, não se harmonizava com a atual Constituição. A proposta considera atividade jornalística o exercício habitual e remunerado de atividade intelectual ou de informação em meios de comunicação.

Atividades(Agência Câmara dos Deputados)
A proposta prevê as seguintes atividades para os jornalistas:
- redação e edição de matéria jornalística, seja opinativa ou não, comentário ou crônica;
- entrevista ou reportagem;
- planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica ou digital de matéria a ser divulgada;
- planejamento, organização e administração técnica dos serviços de edição, coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
- revisão e organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa.
- execução da distribuição gráfica ou digital de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
- execução de desenhos artísticos, de computação gráfica e técnicos, de caráter jornalístico, para fins de divulgação; e
- o ensino de técnicas jornalísticas.

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