(Parte 2)

1.2 Principais programas sociais

Os programas de assistência social visam a atender o cidadão de baixa renda e é um direito social, não devendo ser visto como ações de caridade. Trata-se de proteção social, que para a secretaria de desenvolvimento social e transferência de renda, é entendido por (…) formas “institucionalizadas” que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros, em certas situações da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. A Proteção Social deve garantir as seguranças de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e de convívio ou vivência familiar”. (Disponível em: http://www.sedest.df.gov.br)
A implementação de programas e projetos tem por objetivo prevenir situações de vulnerabilidade social, por isso é direcionado especialmente à população mais carente e está presente em todo Território Nacional. O governo Federal formula programas de bases, de maior amplitude, e, ao ser implementado nos estados e municípios, podem ser incorporados a eles outros benefícios, atendendo as peculiaridades de cada região.
A partir das informações constantes no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, foi elaborado um resumo dos principais programas assistenciais brasileiros vigentes.

1.2.1 Auxílio-Gás

O Auxílio-Gás foi criado em 2002, com a edição da Medida Provisória nº18/2001, de 28/12/2001 (Artigos 5º e 6º), posteriormente convertido na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2003, e instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002. É destinado a famílias de baixa renda prejudicadas com o fim do subsídio ao preço do gás de cozinha. O benefício concedido é de R$ 7,50 mensais por família – o recurso é pago bimestralmente, em parcelas de R$ 15,00 reais.

1.2.2 Bolsa-Alimentação

É o programa de transferência de renda às famílias carentes para combater a mortalidade infantil e a desnutrição. Foi instituído pela Medida Provisória nº 2206, de 10/08/2001, e regulamentado pelo Decreto nº 3934, de 20de agosto de 2001. Seu público alvo são as crianças de 0 a 6 anos, gestantes e lactantes cujas famílias tenham renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo. O valor do repasse é de R$ 15 reais por beneficiário, sendo contemplados até três beneficiários por família.

1.2.3 Bolsa-Escola

Pode ser definido como um programa de transferência de renda a famílias carentes para combater a evasão escolar e o trabalho infantil. Foi criado pela Lei n° 10.291 de abril de 2001, e regulamentados pelo decretos n° 3.823/01 e 4.313/02. É destinado a crianças de 7 a 14 anos com renda familiar mensal inferior a R$ 90 reais por pessoa. O valor do benefício é de R$ 15 por beneficiário, sendo pago a até 3 beneficiários por família.

1.2.4 Bolsa-Família

É um programa de complementação de renda que beneficia famílias pobres. Trata-se do programa mais importante da política de assistência social do Governo Federal na atualidade. Foi instituído pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente. O Benefício Básico, de R$ 68,00 é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 por pessoa (pago mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O Benefício Variável, de R$ 22,00, é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, de R$ 33,00 é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00.
Na Capital do País, podem fazer parte do Programa Bolsa Família famílias com renda mensal de até R$ 140 por pessoa, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Aquelas que possuem renda mensal entre R$ 70,01 e R$140,00, só ingressam no programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as que possuem renda mensal de até R$ 70,00, por pessoa, podem participar do Bolsa Família, qualquer que seja a idade dos membros da família.
Em maio deste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um relatório que avaliava as condições sociais do Brasil e sugeriu que o Brasil ampliasse o Bolsa Família para as camadas da população que continuam sem receber o benefício e insinuou que o benefício não estaria chegando a quem realmente necessitava. Pediu, também, que famílias indígenas também fossem beneficiadas, mas em nenhum momento solicitou a abolição do programa, reconhecendo sua eficácia. Recomendou que se aplicassem medidas de revisão para aumentar a eficiência do programa.

1.2.5Cartão Alimentação

Transfere renda a famílias carentes em situação de insegurança alimentar. Foi criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 4.675, de 16 de abril de 2003. A MP foi convertida na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, que institui o Programa Nacional de Acesso à Alimentação. E os beneficiários são famílias com renda mensal inferior a um salário mínimo por pessoa.

1.2.6 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

É um programa de transferência de renda a famílias com crianças e adolescentes envolvidos em em atividades consideradas penosas, perigosas, insalubres e degradantes. Foi lançado em 1996, como projeto-piloto, em carvoarias do Mato Grosso do Sul, e tem como objetivo erradicar o trabalho infantil no País. O benefício é concedido a famílias cuja renda mensal seja inferior a meio salário mínimo, seu valor é de R$ 25 reais por criança na zona rural e R$ 40 reais, na área urbana.

1.2.7 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

O Pronaf foi criado em 1995 e atende cerca de dois milhões de famílias em todo País, disponibilizando créditos com juros mais baixo que os praticados pelo mercado. São linhas de crédito progressivas, ou seja, de acordo com a quitação regular do débito, o crédito pode aumentar, por isso o índice de inadimplência é baixo, em torno de 2,5%.
As famílias beneficiadas, em geral, praticam agricultura de subsistência, logo o valor do crédito é baixo, inicialmente por volta de R$ 1 mil reais. Além do crédito, são disponibilizadas consultorias, palestras e orientações para otimizar a produção, ajudar na escolha dos produtos e métodos mais adequados a determinado solo e ao clima.
Este programa é dividido em duas vertentes: uma que é destinada à reforma agrária e ao custeio agrícola e outra, menos burocrática, destinada às parcelas mais pobres como as famílias de pescadores, extrativistas, comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.

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