Capítulo Introdutório (Parte1)

Capítulo 1



1.1 Introdução
As medidas de proteção social foram criadas pelo Estado numa tentativa de reduzir as desigualdades sociais e, aos poucos, foram modificando a forma como o poder estatal intervinha na sociedade. No Brasil, os ganhos sociais começam a se consolidar no período de transição entre a Primeira República, vulgarmente denominada, República Velha, e o início da chamada Era Vargas, na década de 30 do século passado.
Nesse período, há grande pressão social para que presidente Getúlio Vargas revisse alguns pontos do ordenamento jurídico brasileiro. Essa pressão foi impulsionada pela crise econômica-financeira instalada com a quebra da Bolsa de Valores em 1929 de Nova Iorque. Nesse processo de “redemocratização”, uma Assembleia Constituinte foi convocada em 1932 para a formulação de uma nova Constituição Federal dos Estados Unidos do Brasil, sendo esta “promulgada em 16 de novembro de 1934” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA, 1934).
Nela, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ratificava pontos discutidos em leis anteriores e ampliava os direitos dos trabalhadores (DECRETO-LEI N.º 5.452, 1943). Outros atos normativos fortaleciam a CLT, o salário mínimo, por exemplo, foi regulamentado pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 ainda no Governo de Vargas.
Em 1964, com o Golpe Militar, os militares tomaram o poder e comandaram o País de forma ditatorial por 21 anos, muitos direitos civis foram suspensos, inclusive o direito à greve, à liberdade de expressão e ao voto. O Congresso Nacional foi fechado. Com a queda do Governo ditatorial do presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo (de 1979 a 1985), inicia-se uma abertura política, começa o período das anistias e do movimento das “Diretas Já”, que consistia em manifestações populares em prol de eleições diretas, o que só ocorreu após a Constituição de 1988.
Uma nova constituinte foi convocada em 1988 e a Constituição de 88 foi marcada pela garantia dos direitos sociais, como, por exemplo, seguro desemprego, férias, 13° salários.
A nova política assistencialista de benefícios sociais é conhecida como transferência de renda. O Estado transfere ao cidadão que vive de forma considerada precária e desumana um dado valor em dinheiro ou um benefício a fim de corrigir erros sociais e dar-lhe garantia aos direitos fundamentais previsto no artigo 5º Constituição Brasileira: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. “O Estado brasileiro viu boa parte da sociedade composta de indivíduos e grupos em condição frágil, necessitando de atenção especial para que se igualassem, em termos de oportunidades, às camadas mais favorecidas”. (SANTOS, 2004).
Esse tipo de transferência de renda vive seu ápice no Governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Um novo tipo de política pública foi estabelecido, o popular Fome Zero. Ele é o mediador de vários outros programas sociais como o Luz para Todos, Pronaf, Pronasci e Bolsa Família, que visavam a atingir cidades sem infraestrutura e onde a atuação do Poder Público é ineficaz.
Os programas sociais ganharam notoriedade. Segundo o Governo Federal, o Fome Zero é uma estratégia impulsionada, principalmente, para assegurar o direito humano à alimentação adequada. Tal estratégia se insere na promoção da segurança alimentar e nutricional buscando a inclusão social e a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome.
O surgimento desses programas foi acompanhado por inúmeras críticas que denunciavam a política assistencialista do governo Lula. Por outro lado, também foi comprovada a eficácia na redução dos índices de desigualdade social. A maioria das cidades em que ação ações foram realizadas apresentaram algum desenvolvimento nas atividades industriais e comerciais. É a esperança de uma vida cada vez melhor.
Esses programas atingem áreas onde a iniciativa privada, por exemplo, não chega. Em princípio, a meta dos programas assistenciais é contribuir para o desenvolvimento da região de forma permanente a ponto de não ser mais necessário o programa naquela localidade. Por exemplo, resgatando indivíduos marginalizados para uma vida efetivamente social, com educação, saúde e emprego.

Comentários

Postagens mais visitadas